Desvendando a Reforma Tributária

Uma visão que ninguém te mostrou antes sobre temas polêmicos

Olá, caro leitor, com quase uma década de experiência em matéria tributária, principalmente acompanhando esta reforma, recém aprovada e promulgada em dezembro passado, por meio da EC 132/2023 (por conversão da PEC 45/2019), aqui estou eu novamente, para desmistificar a reforma tributária de um jeito leve, em linguagem clara, com muita responsabilidade. Vamos mergulhar neste artigo, um pouco mais nesse tema tão complexo e esclarecer algumas dúvidas comuns. Meu nome é Ronaldo Dias Oliveira, contador especialista na reforma tributária.

Vamos tratar por tópicos os assuntos.

O maior imposto sobre o consumo do Mundo ou maior IVA do mundo

Há um equívoco comum sobre a carga tributária ser a maior do mundo após a reforma, com 27% de impostos sobre serviços e produtos (ou mais). A questão aqui já começa errada, por falta de conhecimento de muitos, de que alíquota é diferente de carga tributária.

Pra você ter uma ideia, se fôssemos levar em consideração apenas as alíquotas dos 5 impostos que irão ser substituídos na reforma tributária, pelo IBS e CBS, olha só como seria, veja os percentuais das alíquotas de cada um dos impostos atuais:

ICMS               até 22,00% (dependendo do estado)
Pis/Cofins        até 9,25% (dependendo do regime tributário real ou presumido)

Issqn                até 5,00% (dependendo de cada município e serviço)

IPI(no mínimo).   10,00% (podendo chegar a muito mais dependendo do produto)

Vamos somar só essas alíquotas total 46,25%!!!!! (aqui cabe um emoji com cara de susto bem grande rsss). É isso mesmo!!! Já estamos falando de quase 50% de impostos sobre o consumo atualmente, muito antes da reforma tributária. E com um agravante, hoje os créditos sobre produtos, insumos, imobilizados e etc não são amplos, ou seja, a empresa ainda não recebe crédito de imposto sobre inúmeras compras de vários itens e serviços necessários para a empresa, pois a lei atual não permite. Enquanto isso, fala-se numa alíquota padrão para a reforma na base de 27% (quase metade das alíquotas atuais somadas dos tributos sobre consumo). Será que realmente estamos falando de um aumento?


Portanto, falar apenas de alíquota como sinônimo de carga tributária não está correto e induz ao erro as pessoas. Pois é crucial distinguir entre alíquota e a carga tributária efetiva. Esta é alterada pela reforma tributária (acaba sendo reduzida) pois a reforma propõe uma base ampla de créditos para as empresas, sem restrições sobre o que gera ou não crédito.

Então este novo sistema não apenas simplifica o processo, mas também pode efetivamente reduzir a carga tributária, dependendo do volume de créditos que a empresa acumulará em tudo aquilo que ela paga para outras empresas, o que hoje antes da reforma tributária não é permitido.

E quem é que arca com o Imposto sobre Consumo?

A grande polêmica aqui gira em torno de quem pagará o IBS/CBS e está diretamente ligada a preocupação dos diversos setores econômicos, que frequentemente buscam reduzir o impacto causado pela reforma a cada um dos seus setores, pois utilizam a lógica atual para pensar em impostos que elas próprias recolheriam após a reforma tributária.

Porém, após a reforma tributária, a resposta à pergunta deste tópico é bem simples: quem pagará o IBS/CBS será o consumidor final (literalmente). Hoje quem paga os impostos é o consumidor também, porém está tudo misturado com preço e as empresas ainda ficam no meio do processo, tendo que calcular, declarar e depois recolher cada imposto desse numa guia diferente para cada um dos cinco impostos atuais.

Com a reforma, as empresas não calcularão, tampouco recolherão impostos sobre o consumo por meio de guias calculadas em seus departamentos internos de contabilidade ou em escritórios contábeis. O processo será totalmente automatizado, aliviando as empresas de burocracias tediosas, onerosas, além de arriscadas, deixando os preços livres dos impostos sobre o consumo.

As pessoas e empresas saberão os preços de cada produto/serviço, poderão compará-los com concorrentes, e terão uma alíquota igual pra aplicar em todos os serviços e produtos. E quando forem no caixa, pagarão o imposto direto pro governo , sem passar no caixa a empresa, pois será alocado automaticamente para o comitê gestor, por meio da tecnologia bancária e das notas fiscais eletrônicas.

As empresas não mais terão os impostos sobre consumo sequer em suas apurações de resultados, chamadas de DRE (Demonstração de resultado do exercício) como hoje, onde elas apresentam as receitas, e logo em seguida, aparecem todas as deduções dos impostos sobre consumo (ICMS, PIS, COFINS, ISSQN), para só então trazer qual o preço líquido de impostos.

Pagamentos em Dinheiro e o IBS/CBS

Aqui entra sempre o jeitinho brasileiro. “Há mais se pagar via pix, débito em conta, boleto, cartão de crédito, o imposto já cai pro governo, então é só receber em dinheiro, que dá pra “dar um tomé”no governo!”

No caso de transações em dinheiro, o IBS/CBS será calculado automaticamente na emissão de cupons fiscais ou notas fiscais. O valor fica pendente até que o depósito correspondente seja feito na conta governamental. Aqui, a reforma adiciona uma camada de segurança: a não realização deste depósito não é mais apenas sonegação fiscal, mas será um crime bem mais grave, caracterizado até mesmo como roubo de recurso público.

Além disso haverão incentivos por meio de cash back pro consumidor final que exigir o “CPF na nota senhor?”, e ainda sorteio milionários de prêmios e muito dinheiro, para que todos possam solicitar suas notas fiscais.

Mas não para por aí, com toda a tecnologia, cruzamento de dados e o Big data gerado por todas essas operações, e com receita federal que já possui mensalmente todas as transações bancárias de empresas e cidadãos, sem precisar sequer quebrar sigilos fiscais (um exemplo foi a matéria recente que descobriu mais de R$ 500 bilhões de sonegação por empresas do simples nacional), será muito fácil detectar fraudes.

E ainda tem mais o ultimo componente, pra empresa receber de volta o IBS/CBS que pagou na aquisição de serviços ou produtos (alíquota de 27% ou mais), deverá obrigatoriamente ter destacado nas notas fiscais o IBS/CBS sobre suas vendas ou serviços prestados, o qual será quitado pelo consumidor, e consequentemente liberará os valores retidos na nuvem com os créditos sobre as compras desta mesma empresa em sua conta corrente. Ou seja, se não declarar a venda com emissão das notas fiscais, não receberá de volta os créditos sobre as suas compras.

Quebra do Pacto federativo e Centralização dos Impostos no governo federal, deixando os estados e municípios à mingua

Ao contrário do que muitos andaram espalhando por aí, não haverá quebra do pacto federativo. Será criado um Comitê Gestor do IBS/CBS, que utilizará um algoritmo para distribuir automaticamente os impostos recolhidos aos estados e municípios, garantindo uma distribuição justa e imediata, sem intervenção humana.

E isso não é nenhuma novidade, pois já existe o Simples Nacional que faz a mesmíssima coisa há décadas e ninguém fica sequer sabendo, com uma equipe de menos de 20 técnicos responsáveis por gerenciar o sistema.

Cada município, estado e união terão suas contas correntes, para receberem seus recursos. E como já exitem as contas do simples nacional, estas poderão receber também os valores do IBS/CBS.

Os preços vão aumentar? Calculando Novos Preços Pós-Reforma

“Há mas como quem pagará os impostos após a reforma tributária, será o consumidor final, então estremos “lascados”, iremos pagar muito mais impostos, ainda mais com uma alíquota de 27%”. Correto? Nããããããããããooooooo!!!

A carga tributária do consumidor final é medida por mais de 100 mil produtos, não apenas por um ou outro, ou nem mesmo por este ou aquele serviço. Foram aprovadas inúmeras reduções de impostos sobre o consumo de bens e serviços diversos, como saúde, educação, transporte, alimentação e medicamentos, por exemplo. Assim, a carga tributária já foi simulada para obter a neutralidade de aumento de carga. Alguns itens vão subir, outros irão baixar. E além disso terá o cash back para famílias de baixa renda, inclusive sobre energia elétrica.


E uma questão importante, hoje quem ganha até dois salários mínimos já tem uma carga tributária que ultrapassa 52%, você sabia? Porém quem ganha muito ais que isso, quanto mais ganha, menor sua carga tributária, pois o imposto atual, tem o problema da regressividade.

Como as empresas devem fazer pra ajustar os preços sob a nova ótica da reforma tributária?

Para ajustar os preços ao novo sistema tributário, você deve desconsiderar os impostos sobre consumo dos preços atuais (pegar o preço final de hoje, e deduzir PIS, COFINS, ICMS, ISSQN erc). Feito isso você terá o preço que deverá praticar. Mas é importante considerar que a empresa terá inúmeros créditos sobre os seus gastos. Assim após avaliar exatamente a carga tributária efetiva, poderá definir esse preço. Aí bastará aplicar a alíquota do IBS/CBS, que pode variar dependendo do setor e de eventuais benefícios fiscais, que você saberá quanto o consumidor final pagará.

Na comunidade reformatributaria.inf.br eu disponibilizo pros meus alunos planilhas práticas para esses cálculos automaticamente, para sua empresa, tanto você empreendedor poderá fazer, quanto você contador também poderá utilizá-la.

Então hoje fico por aqui com nosso artigo e se você quiser aprofundar mais na reforma tributária, não perca a oportunidade de fazer parte da nossa comunidade reforma tributária, com inúmeros materiais, aulas e discussões com especialista, além de contar com a IVAna, nossa assistente virtual com inteligência artificial, que responde às principais dúvidas dos nossos alunos!! Basta acessar o site reformatributaria.inf.br


Te espero lá e até a próxima.

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Fonte: Reformatributaria.inf.br/blog

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