Beabá da Reforma Tributária após a aprovação da EC 132/2023

Entenda em linhas gerais a reforma tributária aprovada e como serão calculados e recolhidos os impostos após a emenda constitucional 132/2023, e os principais impactos e expectativas.

Neste artigo vamos responder várias perguntas:

O que significa uma reforma tributária, quais são os objetivos da reforma tributária, quais as possíveis vantagens da reforma tributária, quais as desvantagens da reforma tributária, o que muda com a reforma tributária aprovada, dentre outras.

Um breve Contexto Introdutório

O que significa uma reforma tributária, quais são os objetivos da reforma tributária, quais as possíveis vantagens da reforma tributária, quais as desvantagens da reforma tributária, o que muda com a reforma tributária aprovada, dentre outras.

É notório que o Brasil possuía um dos sistemas tributários mais complexos do mundo (já partindo do pré suposto da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 (EC), que terá agora, em 2024, as leis complementares e infra constitucionais definidas e aprovadas). Essa realidade vem sendo um desafio constante para quem ousa empreender no país, especialmente para os empreendedores, empresários, gestores e os contadores envolvidos diretamente na gestão fiscal.

Com regras confusas, retrógadas e inseguras, o sistema atual de recolhimento e pagamento de impostos sobre o consumo, impõe um ônus significativo a todos os envolvidos. A exigência do Estado em declarar impostos de uma forma específica e as severas penalidades por erros são desafios quase intransponível pelas milhões (eu disse milhões mesmo) de regras tributárias para cada situação, produto, estado, NCM, categoria, tabela, convenio do Confaz, protocolo do ICMS, dentre inúmeras instruções normativas de cada um dos mais de 5600 municípios, 27 estados e a união. Mas agora, com a emenda constitucional 132/2023, estamos entrando em um novo capítulo.

No sistema atual, você é impelido pelo estado a dizer como, quando e quanto declarar de imposto, bem como qual a forma ideal. Mas se tiver dúvidas, de como fazer isso, o Estado simplesmente te diz: Calcule do modo que você bem entender! – Porém… aí de você se calcular ou declarar errado, baseado na sua interpretação!!! Se isso acontecer…. Aí você viverá o seu pior pesadelo! Eu (Estado) vou te multar e posso até mesmo falir e fechar a sua empresa!!!!!

Quanto ao custo desse manicômio tributário também é redundante se aprofundar, basta que você saiba que em poucos países temos, por exemplo no setor contábil o departamento de ESCRITA FISCAL, (na verdade não encontrei ainda um país onde isso exista além do Brasil) que é responsável única e exclusivamente por calcular tributos e entregar as malditas obrigações acessórias (declarações), que se tornaram um inferno com o abuso do “Jus puniendi”.

Mas o que é esse Jus Puniendi, Ronaldo, tá falando grego? Pra responder, vou apelar pra essa obra de direito: MIR PUIG, Santiago. Derecho Penal. Parte General, 8ª Ed. Reppertor, Barcelona, 2008) Segundo o autor, esse termo grego, significa o direito de punir, concedido ao estado para criar e aplicar o Direito Penal objetivo. E ele tem usado e abusado desse “direito”, afogando os empreendedores num mar de mais de 3 trilhões, isso mesmo 3 trilhões de contencioso (brigas na justiça entre empresas e o fisco, por desentendimentos quanto à forma, valores ou amplitudes do cálculo dos tributos.

Mas chega de lamúrias e vamos ao nosso objetivo:

O Beabá da Reforma Tributária

Ao contrário do que muitos alardeiam, polemizam, esperam ou possam imaginar, o principal componente da reforma tributária é a SIMPLIFICAÇÃO, não o aumento, mas muito menos a redução imediata da carga tributária.

Não se baixa carga tributária por mágica, quando a máquina pública é inchada, ineficiente tem déficits bilionários, sendo um verdadeiro mastodonte sugador de dinheiro dos pagadores de impostos (ou seja, eu e você).

Assim, a reforma tributária aprovada pela EC 132/2023, foi alinhada com as diretrizes das PECs 110 e 45, promoverá a extinção de vários impostos, com a simplificação do seu cálculo e uma mudança no paradigma de impostos declarados e calculados pelo contribuinte para um sistema muito mais simples  automatizado.

Sem blá blá blá, significa na prática a extinção 5 impostos (que já vão tarde, diga-se de passagem), ICMS, PIS, COFINS, ISSQN e IPI, e substituição pelo IBS/CBS (dual, assim como no Canadá) com a simplificação do seu cálculo e a mudança radical de paradigma passando de impostos calculados, declarados e recolhidos pelo próprio contribuinte, tudo misturado e embutido dentro dos preços dos produtos e serviços, migrando para impostos calculados automaticamente, em cada etapa da cadeia produtiva, totalmente fora dos preços e do caixa das empresas, e recolhidos diretamente por quem consome ou adquire determinado produto ou serviço, não no momento da aquisição, mas no momento do pagamento de tais produtos ou serviços.

Mas na prática como funciona isso?

Vamos detalhar com um exemplo didático abaixo:

Ao invés de você (por meio do seu contador) “falar” pro fisco todos os meses, quanto e como foi que você chegou no cálculo dos seus impostos (ICMS, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI etc), baseado nas notas fiscais de compra e venda, mais um conjunto de regras de pode ou não pode se creditar, com todos esse impostos embutidos DENTRO do valor da mercadoria ou serviço, está sendo proposto algo totalmente diferente com a chegada do IBS (imposto sobre bens e serviços e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS/CBS é como um IVA (imposto sobre o valor agregado) que já existe nos países mais desenvolvidos no mundo, nessa área tributária, muitos deles, reunidos num seleto grupo de 36 nações, a OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico).

Mas como funciona mesmo o cálculo do IBS/CBS na prática?

Para o consumidor:

Vamos supor que você veja na prateleira do supermercado um produto de R$ 100,00.

Você também verá um percentual (ou já vai saber de antemão que há um imposto de 27% (percentual hipotético), que incide sobre esse produto, pois esse imposto é único na sua região para qualquer produto ou serviço.

Quando for pagar no caixa irá desembolsar R$ 100,00 pelo produto mais R$ 27,00 pelo imposto incidente sobre o mesmo.

Nossa Ronaldo!!! Mas que percentual alto 27%!!!????, será a maior alíquota de IVA do mundo!!!!!! (faltou um emoji aqui agora rss)!!!!! Você sabia que hoje você já paga muito mais que isso? Porém, esta carga bem maior, está distribuída em 5 impostos que eu falei anteriormente, e tudo somado ao preço do produto que você paga, vindo imposto em cascata desde os insumos até o produto final ou serviço?

Então, com a reforma tributária, o resultado, inclusive, será o aumento da percepção de realidade de qual afinal é a carga tributária acachapante que está escondida nos preços, pois saberá a cada compra quais são os valores de impostos pagos por você consumidor sobre tudo que consome de forma totalmente transparente.

Mas e para as empresas?

Para as empresas será beeeem mais simples do que é hoje. E muitas delas poderão ter aumento dos lucros, redução de custos administrativos, redução dos custos de produção e funcionamento de suas empresas. Nos cálculos que estou fazendo para várias empresas, consigo notar inúmeros benefícios financeiros. Inclusive desenvolvei várias planilhas para ajudar os contadores e empresários a calcular como serão seus preços com a reforma tributária, quais os impactos que terão, qual sua carga tributária efetiva após a reforma, bem como qual será o seu lucro líquido após a implantação do IBS/CBS. Mas vamos a um exemplo prático pra você que é empresário entender de forma bem didática:

A empresa compra um produto por R$ 100,00. Gasta com insumos, fornecedores, serviços e etc mais R$ 50,00. Vende este mesmo produto por R$ 135,00, que será o preço na etiqueta do balcão ou prateleira.

Na compra e gastos no produto ela já pagou também 27%, totalizando R$ 40,50 de CRÉDITOS (R$ 150,00 x 27% = R$ 40,50).

Na venda do produto por R$ 200,00 ela não pagará mais nenhum tostão de imposto sobre o consumo! Como assim????!!!!! Calma que eu explico….

O Consumidor final (ou empresa que adquirir seu produto ou serviço), pagará 27% sobre os R$ 200,00 totalizando R$ 54,00 de IBS/CBS, com um desembolso total na boca do caixa de R$ 254,00. Ele pagando isso seja por pix, cartão de crédito ou duplicata, à empresa que vendeu ou prestou o serviço, cairão no seu banco, apenas R$ 200,00. Que foi o preço cobrado na etiqueta do produto.
– Mas Ronaldo, e o restante???!!!!

O restante, os R$ 54,00, é imposto IBS/CBS que é do governo, e irá, automaticamente, para o caixa do mesmo, via de tecnologia 5.0 de Split, que é o termo que significa dividir. Assim, o próprio banco, operadora de cartão etc, divide uma parte do valor para a empresa e o restante para o fisco, que após tratamento via algoritmo, por meio do Comitê Gestor do IBS/CBS, destinará para os demais beneficiários (município, estado e união).

Mas para quem precisa entender, na lógica de hoje, qual vai ser a carga tributária. Vou dar um exemplo hipotético de cálculo de carga tributária efetiva, misturando um pouco a lógica anterior.

Então tomemos R$ 54,00 de DÉBITOS, menos os R$ 40,50 de CRÉDITOS teríamos R$ 13,50 de VALOR EFETIVO pago em decorrência dessa operação. Se eu dividir esses R$ 13,50 pelo valor do produto vendido pela empresa de R$ 200,00, teremos uma carga tributária efetiva sobre a operação, de 6,75% sobre esse produto (R$ 13,50 : R$ 200,00 x 100).

Notou que a empresa não irá pagar o absurdo de 27% de carga tributária, como muitos disseram, mas sim 6,75% de carga tributária efetiva? 27%, é apenas a alíquota.

E COMO FUNCIONARÁ A COBRANÇA DO IBS DE MODO MAIS PROFUNDO

Um outro paradigma quebrado com a reforma tributária, é a de que a cobrança do imposto se dá com a circulação dos produtos ou serviços.

A partir da reforma, a apuração seguirá o DINHEIRO e não O PRODUTO. Isso se dará, por exemplo, com o uso de alta tecnologia, a ser empregada no método automatizado de pagamento de impostos, denominado Abuhab (veja na internet no site do seu criador, MIGUEL ABUHAB, detalhadamente como funciona). Pra poupar seu tempo eu já deixo o link da apresentação do mesmo aqui em baixo: https://www.slideshare.net/MiguelAbuhab/plano-miguel-abuhab-uma-proposta-de-simplificao-para-revolucionar-o-sistema-tributrio-brasileiro-170857695.

Continuando o raciocínio, por esse método, acompanhando o dinheiro, usando o sistema bancário, toda vez que for pago uma compra, venda ou prestação de serviços, os 27% dos impostos já serão recolhidos diretamente nas contas de UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, na proporção das divisões determinadas por esses entes, na reforma, por meio de contas correntes dos entes, notadamente, 27 contas para os estados, município e união.

Assim ninguém perde a gestão sobre seus recursos e no lado dos contribuintes, poderá ocorrer a redução do volume de gastos com a burocracia tanto para calcular, quanto para informar e ainda para fiscalizar os impostos que as empresas pagam.

QUAIS OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Imaginem o tamanho da redução do custo brasil com toda essa simplificação! Segundo estudos conduzidos por especialistas, serão cerca de 28,1 bilhões de economia por ano, só com a redução da burocracia, segundo segundo uma estimativa do Movimento Brasil Competitivo (MBC), organização sem fins lucrativos mantida por companhias de vários setores.

A sonegação também irá cair muito, com o rastreamento do dinheiro, ao invés de mercadorias e serviços. A eliminação dos incentivos fiscais no modelo atual, irão trazer mais bilhões reais em economia. Com isso, a médio e longo prazo quem sabe poderá ser reduzida a alíquota padrão dos atuais 27% previstos, mesmo que não caiam as despesas na mesma proporção. Pois foi aprovada uma revisão de benefícios fiscais e gatilhos para que não haja aumento de carga, caso seja ampliado o volume de contribuintes que passem a pagar impostos.

Também será reduzida a regressividade do imposto, tributando proporcionalmente quem tem mais capacidade contributiva.

Foram aprovadas a redução dos tributos em remédios, alimentos e itens básicos, como saúde, educação, transporte, etc, que hoje fazem com que os mais pobres acabem pagando muito mais impostos, pois sua base principal de gastos são o consumo, que é onde está concentrada mais de 70% da arrecadação de tributos no Brasil.

Hoje a carga tributária dos mais pobres chega a 52% (para quem ganha até dois salários mínimos) e poderá ter uma carga bem menor, segundo um dos articuladores e autores da reforma tributária, o deputado federal Luiz Carlos Haully.

O impacto das várias medidas e economias com a reforma, para os mais otimistas, poderá fazer ate um “milagre” de que a carga tributária que hoje gira em torno de 40%, possa cair pra 27% ao longo do tempo.

REFORMA TRIBUTÁRIA UMA ARMADILHA?

A Reforma tributária antes de um bicho assustador, “uma armadilha desse governo”, uma pegadinha… é um projeto para o país. Ela veio diretamente do congresso nacional, desenhada e articulada por pessoas que sabem o que estão fazendo.
Eu me envolvi há quase uma década, com esse processo, e desde então fui atrás diretamente nas fontes, com os envolvidos, com os deputados, think tanks, buscando realmente a melhora no ambiente de negócios do país, e que tenhamos uma legislação efetivamente simples e ajude os empreendedores e cidadãos a ter melhores condições para empreender.

E foi para levar essa mensagem adiante, na prática, que criei uma masterclass e estou compartilhando todo o meu conhecimento de 30 anos com tributação e mais de uma década no assunto reforma tributária, com profissionais e empresários de todo Brasil, por meio da Comunidade Reforma Tributária, palestras e eventos. Na comunidade criei também inúmeras ferramentas para planejamento tributário e projeções das empresas com o novo regime, além de uma assistente IVANA (Assistente Virtual com Inteligencia artigicial especialista em IVA) que responde as dúvidas de profissionais e empresários. Está tudo disponível aqui neste site Reformatributaria.inf.br (para contadores) e Reformatributaria.inf.br/empresarios para empreendedores.

“Somos a geração que vai mudar o sistema tributário brasileiro” este termo que foi propagado por um amigo e que eu compartilho, se tornou real. Realmente esse será um legado da nossa geração.

Artigo por Ronaldo Dias Oliveira
Contador e escritor, especialista na reforma tributária.

Fonte: reformatributaria.inf.br

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