DECORE é um documento muito importante para determinados profissionais, principalmente quando há a necessidade de comprovar ganhos.
Inclusive, ele é utilizado tanto por empresários quanto profissionais autônomos em distintas situações, desde a abertura de conta em banco até a solicitação de financiamento.
Porém, é preciso ficar atento a algumas considerações para que você não erre na hora de solicitar a DECORE.
No artigo de hoje, você irá conhecer um pouco mais sobre o assunto, bem como as recomendações básicas para emiti-lo.
Vamos lá? Continue aprendendo com a Contadores SA.
Boa leitura!
O que é DECORE?
DECORE é a sigla utilizada quando se quer falar sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Ou seja, é um documento contábil utilizado por autônomos e empresários quando se deseja comprovar rendimentos e demais informações financeiras de pessoas físicas.
No entanto, apenas um profissional da contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado – seja técnico ou contador – poderá emitir a DECORE.
Inclusive, é importante ressaltar que o profissional que emitir esse documento se torna responsável pelas informações contidas nele.
Geralmente, os profissionais que mais buscam a DECORE são:
- microempreendedores individuais;
- advogados;
- fotógrafos;
- médicos;
- corretores de imóveis;
- dentistas;
- autônomos.
Qual a finalidade deste documento?
Para que você entenda melhor a finalidade da DECORE, vamos a um exemplo prático.
Imagine que uma determinada pessoa física colabore em uma empresa e que, para financiar seu carro ou a sua casa, precise comprovar renda.
Nestes casos, ela poderá apresentar o contracheque. Normalmente, os bancos exigem os comprovantes dos últimos três meses. Com isso, o financiamento poderá seguir.
Agora, quando um microempreendedor, empresário ou até mesmo um profissional autônomo precisa comprovar renda, a melhor alternativa é a DECORE – ou seja, esse documento se torna semelhante ao contracheque das pessoas físicas.
Um dos grandes benefícios dessa declaração é a segurança que ela proporciona, tanto para as instituições financeiras na hora de conceder o crédito quanto para os profissionais que a solicitam e o fazem sem muita burocracia.
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Quando a DECORE é exigida?
Uma curiosidade sobre esse documento é que ele pode ser solicitado até mesmo por órgãos públicos, instituições de ensino e financeiras sempre que houver necessidade de comprovar a renda dos colaboradores que não estejam respaldados pela CLT.
Algumas situações possíveis para que a DECORE seja exigida são:
- requisição de empréstimo;
- solicitação de financiamento;
- abertura de conta em banco;
- solicitação de cartão de crédito.
Geralmente, quando uma negociação requer a apresentação de comprovante de renda, a emissão da DECORE é uma necessidade.
Inclusive, até mesmo para conseguir o visto para conhecer determinados países a DECORE será necessária para a comprovação da renda.
Como emitir A DECORE?
Antes de qualquer coisa você precisa entender que fazer essa declaração, apesar de não ser um processo tão complexo. Só pode ser feito via internet, no portal do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e requer a autenticidade de um profissional habilitado e registrado no respectivo conselho regional.
A DECORE só se torna autêntica, de fato, quando há a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) que, hoje, é eletrônica e atribuída pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Por conta disso, apenas contadores devidamente registrados e com seu registro na situação ativa podem emitir este documento.
Geralmente, quando não se conta com um serviço especializado de consultoria em contabilidade, o processo se torna um pouco mais caro, pois o contador particular irá cobrar um valor à parte para a realização desse serviço.
Por conta disso, uma assessoria contábil pode ser uma excelente alternativa de otimizar esse processo e promover a redução de custos nas instituições solicitantes.
Quais são os documentos necessários para a emissão?
Algumas informações deverão ser fornecidas ao contador para que ele possa emitir a DECORE de forma adequada.
Porém, dependendo da atividade do profissional solicitante, essa lista poderá variar. Contudo, os documentos necessários podem ser encontrados na Resolução nº 1.364/11 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
No caso dos empresários, os documentos necessários são a GFIP e a escrituração no livro diário, tanto para que seja documentada a saída de pró-labore quanto para comprovar renda.
Agora, para profissionais liberais e profissionais autônomos, os documentos para emitir essa declaração são:
- Imposto de Renda da Pessoa Física ou o DARF para atestar que, dentro do prazo, houve recolhimento;
- escrituração do livro diário;
- Balancete de Verificação;
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); porém, no verso, deverá estar contido a declaração de atestado ao pagador;
- guia de recolhimento do FGTS e demais informações pertinentes à Previdência Social;
- informações detalhadas sobre a renda, como o valor mensal recebido e sua origem (salário, pró-labore, aluguel etc.);
- extratos bancários;
- notas fiscais.
Dependendo da situação específica, o contador pode solicitar documentos adicionais, como extratos de contas de investimento, comprovantes de venda de imóveis ou veículos, entre outros.
Para outras situações, não deixe de procurar uma assessoria contábil para que você consiga se informar sobre o assunto e realizar a emissão da DECORE de forma ágil e prática.
Afinal, a DECORE tem prazo de validade?
Sim, a DECORE possui prazo de validade – e você precisa ficar atento para que ele não perca o prazo e, então, você tenha que solicitar outro documento.
A partir da data em que a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) for emitida, ela terá um prazo de 90 dias.
Caso esse prazo seja ultrapassado, ela ficará inutilizada, sendo necessária uma nova emissão, o que, certamente, aumentará os custos de processo. Por isso, fique atento!
Posso usar uma única DECORE em várias ocasiões?
Essa é outra dúvida bastante comum entre os profissionais que precisam da DECORE para comprovar sua renda.
Porém, é importante a gente ressaltar que cada documento deve ser emitido para situações bem específicas.
Dessa forma, uma declaração não pode ser usada para a comprovação de renda em situações distintas, por exemplo.
Caso haja a necessidade de comprovação em mais de uma ocasião, outro documento deverá ser emitido. Assim, o profissional contador deverá fornecer o CNPJ da instituição que solicitou a comprovação de renda.
Resumindo: precisa comprovar renda em duas situações? Então, você irá precisar solicitar duas DECORE ao contador de sua confiança.
Você precisa de ajuda de contadores preparados e comprometidos com o sucesso do seu negócio?
Conclusão
Hoje, você aprendeu o que é, como funciona, quem pode emitir e outras informações sobre a DECORE.
Além disso, pode conferir a importância de contar com a ajuda e suporte de uma assessoria contábil para te nortear em todos os passos desse processo.
Isso porque, por se tratar de um documento contábil, a DECORE só pode ser emitida por um profissional da contabilidade devidamente registrado em seu conselho regional.
Vale ressaltar que nem todas as assessorias são iguais. Existem aquelas, como as oferecidas pela Contadores SA, que atuam em parceria com o próprio cliente.
Dessa forma, conseguem desenvolver um plano personalizado e que seja voltado para atender às reais demandas e necessidades dos clientes.
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